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O PORTAL DAS AUTORIDADES DE TRANSPORTES

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Newsletters

Newsletter nº 3 – fevereiro 2018

Newsletter nº 2 – novembro 2017

Newsletter nº 1 – novembro 2017

«ROADMAP» para a contratualização de serviços públicos de transportes

Data limite para a contratação dos serviços públicos de transporte de passageiros

2 de Dezembro, 2019
Falta(m) 9 meses.

7 janeiro 2019

FINANCIAMENTO REGULAR DAS AUTORIDADES DE TRANSPORTES

Listagem dos montantes atribuídos em 2018

31 outubro, 2018 

Publicações no Jornal Oficial da União Europeia

As 2 Áreas Metropolitanas e 20 Comunidades Intermunicipais publicaram pré-aviso de procedimento para a adjudicação dos serviços públicos de transporte de passageiros. 

Um ano antes da abertura do concurso ou da adjudicação por ajuste direto, as autoridades de transportes deverão proceder à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do pré-aviso a que se refere o n.º 2 artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, contendo informação sobre o tipo de procedimento previsto para a adjudicação e os serviços e territórios abrangidos.

Questões frequentes

Que critérios utilizar para estabelecer a competência territorial?

Em caso de dúvida sobre qual a autoridade competente para decidir sobre um determinado serviço público de transporte de passageiros, a competência territorial deve ser estabelecida por acordo entre as autoridades de transportes dos territórios onde se desenvolve esse serviço. Para o efeito as autoridades de transportes poderão ter em conta, designadamente, os seguintes critérios para ajuda à decisão:

•   Extensão dos percursos realizados ou a realizar em cada território;

•   Concentração da procura e da oferta em cada território;

•   Número de paragens ou extensão dos percursos realizados sem paragens em cada território;

•   Hierarquia do serviço (urbano, municipal, suburbano, intermunicipal, inter-regional);

•   Função do serviço, por exemplo serviço de ligação a um centro urbano, a um equipamento público ou a interface de grande dimensão situado noutro território;

•   Serviço incluído numa rede coerente que, por razões históricas ou de continuidade urbana ultrapassa circunstancialmente os limites administrativos do(s) município(s) onde se desenvolve.

 22 janeiro, 2018 

Fundo para o Serviço Público de Transportes

Publicada listagem indicativa provisória do financiamento a atribuir em 2018, às autoridades de transportes a que se referem os artigos 6.º e 7.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte, através do Fundo para Serviço Público de Transportes, aprovado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro. 

A listagem será revista depois do IMT atualizar a informação respeitante a contratos interadministrativos em data a anunciar.

GTAT – Grupo de Trabalho para capacitação das Autoridades de Transportes, criado pelo Despacho n.º 5947/2017, de 7 de junho, com representação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, Área Metropolitana de Lisboa, Área Metropolitana do Porto, Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

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